Da Redação
Diante da suspensão das atividades presenciais no âmbito do Judiciário de Mato Grosso por conta da pandemia da Covid-19, advogados têm usado da ferramenta QR Code em alegações anexadas em processos judiciais.
O meio digital é usado nas petições para o envio de manifestações audiovisuais armazenadas em ambiente externo, como por exemplo, memoriais em vídeo. Dessa forma o relator irá acessar o conteúdo de forma fácil e simplificada através de um smartphone e assistir ao vídeo que está hospedado em uma plataforma externa (Youtube, Google Drive, etc).
A diretora da 1ª Secretaria de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT), Michele Assaóka, apontou que apesar da falta de previsão legal no uso do código QR para o envio de documentos paratextuais e audiovisuais relacionados à prova das alegações, o uso do código QR como instrumento para a promoção da oralidade entre o advogado e o magistrado nas circunstâncias atualmente impostas pela pandemia é uma realidade capaz der trazer humanização do litígio para além das manifestações escritas.
QR Code é a abreviação de Quick Response Code (código de resposta rápida). Trata-se de um código de barras bidimensional que pode ser escaneado por alguns aparelhos celulares equipados com câmera, com capacidade de codificar atalhos para endereços eletrônicos (URL e e-mails, textos, PDF, arquivos de imagens e vídeos em geral entre outros).
O coordenador judiciário do TJMT, Bruno Fernandes lembrou que esta é mais uma facilidade para os advogados, já que a tecnologia amplia consideravelmente a possibilidade de comunicação com o magistrado por meio de vídeo, reproduzindo-se exatamente o que seria feito presencialmente. Revela que alguns defensores já utilizam a ferramenta e que o acesso pelo relator foi realizado com sucesso.
“O QR Code serve para os advogados juntarem no PJe a mídia em formato de vídeos, possibilitando apresentar seus memoriais, como se estivesse explanando o caso ao relator. A tecnologia permite o link para arquivos maiores, entretanto, os advogados precisam observar as regras já existentes, não sendo possível substituir as formas de prova já previstas em Lei”, reforçou. (Com informações da Assessoria do TJMT)