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Cível Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018, 14:01 - A | A

06 de Dezembro de 2018, 14h:01 - A | A

Cível / POSSÍVEL EXCESSO DE INDISPONIBILIDADE

Juiz manda tirar restrição de veículos de réus da Ararath, mas mantém bloqueio

Conforme a decisão, o bloqueio judicial que recaiu nos automóveis não impede o licenciamento dos bens

Lucielly Melo



O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou o presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), José Eudes Santos Malhado, dar baixa da restrição de licenciamento de três veículos dos irmãos Alex e Kleber Tocantins Matos, que sofreram bloqueio judicial.

A decisão consta em um processo fruto da Operação Ararath, que investiga os irmãos Tocantins, o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Éder de Moraes e Edmilson dos Santos, o procurador do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda e o diretor Eduardo Rosssi Brandão. Eles teriam atuado em um suposto esquema de desvios de verbas públicas para quitar dívidas oriundas da campanha política de Barbosa.

Nos autos, Alex e Kleber reclamaram que ao tentar efetuar o pagamento das taxas anuais de uma L200, um fiesta e uma BMW 320 tiveram conhecimento da restrição para licenciamento dos veículos, o que impossibilita a utilização para trafegar e adimplir com o pagamento dos impostos.

Após ter ciência da situação, Bertolucci explicou que a indisponibilidade dos bens proíbe apenas a alienação dos veículos e não determina a restrição.

“Assim, deverá ser expedido ofício, urgente, ao Presidente do DETRAN/MT para que verifique se a ordem de indisponibilidade decretada nestes autos foi cumprida de forma excessiva, bem como se não existe outra determinação de restrição de licenciamento que recaia sobre os mencionados veículos”, pontuou o magistrado.

Conforme o juiz, caso constatado o excesso no cumprimento do bloqueio judicial, o presidente do Detran deverá imediatamente promover a baixa da restrição no documento dos automóveis, mas manter bloqueio quanto a alienação, sob pena de responder por improbidade administrativa.

Ação civil pública

A ação civil pública foi instaurada pelo Ministério Público, que requereu o ressarcimento ao erário, após ter conhecimento de que houve um suposto esquema perpetrado durante a gestão do governador Silval Barbosa para desviar dinheiro público e pagar dívidas de campanha.

Segundo relatado na denúncia, o então governador teria feito empréstimos a factoring Globo Fomento em valores vultuosos.

Éder de Moraes foi acusado de intermediar os pagamentos. Ele, na condição de secretário da Fazenda, utilizava-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para quitação dos empréstimos.

De acordo com a denúncia, a Hidrapar pleiteava há anos recebimento de créditos junto ao Estado, relativos a serviços prestados à Sanemat, e que, “ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção”. Após a sentença, o escritório de advocacia Tocantins, dos irmãos Alex e Kleber Tocantins, iniciou-se a execução dos valores, representando interesses da empresa.

Foi então, segundo o Ministério Público, que iniciou a operação do suposto esquema, com o fim de providenciar desvio de recursos públicos, que contou com a participação do procurador do Estado, João Virgílio, que teria dado aparência de formal legalidade ao pagamento do precatório.

João Virgílio não teria atendido a recomendação da Subprocuradoria – Geral de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal, que apontava que o valor requerido para pagamento da empresa Hidrapar era superior ao devido. Entretanto, homologou o pedido e determinou a devolução à Éder, depositando em duas parcelas o valor de R$ 19 milhões. O montante teria sido transferido ao escritório dos irmãos Tocantins.

Do total depositado ao escritório de advocacia, R$ 5.250.000,00 foram encaminhados a Globo Fomento para quitar dívidas adquiridas pelo então governador.

Em janeiro de 2015, os réus tiveram R$ 12 milhões em bens bloqueados pela justiça.