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Cível Terça-feira, 09 de Outubro de 2018, 14:19 - A | A

09 de Outubro de 2018, 14h:19 - A | A

Cível / condenado a restituir erário

Ex-conselheiro não cumpre decisão e tem R$ 8 mi bloqueados de conta bancária

Além do bloqueio de R$ 8 milhões, Humberto Melo Bosaipo ainda teve seus veículos sequestrados pela justiça

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou bloquear mais de R$ 8 milhões da conta bancária do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Humberto Melo Bosaipo.

O montante bloqueado trata-se do cumprimento de uma sentença que condenou Bosaipo a devolver a quantia aos cofres públicos por ter recebido proventos e subsídios no valor acima do teto constitucional.

Em despacho emitido em abril deste ano, a magistrada havia dado 15 dias para que ele cumprisse a decisão. Na época, o montante estava na ordem de R$ 7 milhões. Mas, como o ex-conselheiro deixou de acatar a decisão, a magistrada determinou o bloqueio milionário acrescido de juros.

“Proceda-se a penhora de ativos financeiros via Bacenjud, no valor de R$8.041.556,70 (oito milhões, quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) em desfavor do requerido Humberto Melo Bosaipo”, diz trecho da decisão.

Além do montante que foi indisponibilizado, Bosaipo também teve seus veículos sequestrados pela justiça.

Ainda nos autos, a magistrada deu o prazo de cinco dias para o ex-conselheiro comprovar se as quantias indisponibilizados são impenhoráveis, sob pena de serem convertidas em penhora e transferidas para a conta judicial.

Entenda o caso

O Ministério Público entrou com ação civil pública contra Bosaipo pedindo a redução do limite do teto constitucional estadual das verbas públicas recebidas pelo ex-conselheiro, requerendo ao final a restituição ao erário dos valores recebidos acima do permitido.

De acordo com a denúncia, o Humberto possuía quatro fontes de renda oriundas do Estado. São elas: a remuneração pelo exercício do título de conselheiro do TCE, subsídio de R$ 22.111,25 mil; pensão parlamentar mensal pela condição de ex-deputado estadual, no valor de R$ 12.384,07 mil; a título de aposentadoria voluntária do cargo de carreira de técnico de apoio legislativo, no montante de R$ 28.483,41 mil e pensão especial de R$ 12.294,32 mil, em razão do exercício da função de governador, por ter substituído o gestor do estado em 2002,

O MP concluiu que Humberto Melo recebia por mês dos cofres públicos o valor total de R$ 75.273,05 mil. Ressaltou que, esse pagamento ultrapassa o limite permitido, que é de R$ 22.11,25 mil.

“Afirma que o pagamento/recebimento do valor de R$ 75.273,05 (setenta e cinco mil, duzentos e setenta e três reais e cinco centavos) ao requerido é inconstitucional e caracteriza malversação da verba pública, já que desfalca dos cofres estaduais, todo mês, a diferença absurda de R$ 53.161,80 (cinquenta e três mil, cento e sessenta e um reais e oitenta centavos), mais que o dobro do teto geral da CRFB/88”, diz trecho da denúncia.