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Administrativo Sexta-feira, 25 de Maio de 2018, 14:31 - A | A

25 de Maio de 2018, 14h:31 - A | A

Administrativo / “vícios insanáveis”

TCE aponta superfaturamento e suspende licitação de R$ 202 mi para construção de pontes

A relatora justificou que suspendeu a licitação para evitar dano ou risco ao resultado útil do processo

Da Redação



A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Jaqueline Jacobsen, suspendeu a continuidade do processo licitatório 01/2017 da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra), que visava a contratação de empresa especializada na elaboração de projetos de engenharia, bem como o fornecimento e instalações de kits de transposição de obstáculos de estabelecimentos de acessos, no valor de mais de R$ 202,3 milhões.

A suspensão foi solicitada através de Representação Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT que detectou irregularidades graves, como a constatação do sobrepreço e de vícios insanáveis que contaminaram todo o certame RDCI 01/2017.

A relatora justificou que suspendeu a licitação para evitar dano ou risco ao resultado útil do processo.

"Minha conclusão acerca da concessão da medida suscitada na presente Representação de Natureza Interna, decorre da necessidade de salvaguardar o erário, neutralizando de forma imediata quaisquer possibilidades de lesividade ao interesse público, mediante a adoção de mecanismos capazes de assegurar o real alcance das finalidades constitucionais outorgadas aos Tribunais de Contas", afirmou em sua decisão.

Jacobsen disse ainda que sua decisão está assentada também no ato de suspensão da Sinfra (RDCI 01/2017), "a qual tem como característica principal a precariedade e a falta de estabilidade de uma decisão estritamente discricionária da Administração”.

A relatora determinou ainda a imediata notificação do secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte Monteiro, para que mantenha a suspensão de qualquer ato tendente à continuidade do procedimento licitatório RDCI 01/2017 e em 15 dias apresente defesa sobre os fatos apontados no Relatório Técnico Preliminar. Que se abstenha de realizar pagamentos mediante cheques, utilizando-se de meios eletrônicos (Sistema de Pagamentos Brasileiro), "salvo situações excepcionais devidamente justificadas no processo de ordenação de despesa".

Entre os pontos a serem esclarecidos, a relatora determina que seja apresentada justificativa técnica sempre que for incluído nos editais de licitação, a exigência de realização de visita técnica, a fim de demonstrar a sua imprescindibilidade diante das peculiaridades do objeto, devendo, ainda, o edital prever, como alternativa, a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento das condições do local de execução dos serviços.

Ainda entre as diversas determinações, a conselheira interina, determinou que seja realizado concurso público e nomeie o candidato aprovado para ocupar o cargo de controlador interno, no prazo de 180 dias, em cumprimento à Resolução de Consulta 24/2008 e à Súmula 08/2015, do TCE. (Com informações da Assessoria do TCE)